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Domínio Público - Copywrite

O que são obras de domínio público?
por: Victoria G. Santos


É comum ouvir que uma obra "caiu em domínio público", mas pouco realmente se fala sobre o que é o tal do "domínio público" - ou, como uma obra consegue aderir a esta modalidade e como podemos utilizá-la. Aqui explicaremos tudo sobre o assunto, te guiando sobre os caminhos do direito patrimonial de uma obra.


O que são obras de domínio público?

Uma obra que entra em domínio público passa a ser, literalmente, domínio do público. Isto é, deixa de pertencer ao autor original e a seus herdeiros quando se finda os direitos autorais e patrimoniais sobre aquela obra. Direitos estes, que quando pertencentes ao detentor do patrimônio, garante a seus titulares total controle econômico sobre a obra em questão.

Caso alguma obra que não conste no regime do domínio público seja utilizada sem as devidas autorizações prévias do autor ou de seus familiares, o órgão que fez uso da mesma pode ser penalizado judicialmente, podendo sofrer graves indenizações, visto isso se caracterizar como um crime.

Obras cedidas ao domínio público, perdem sua proteção de direitos autorais. Podem ser utilizadas por todos, passíveis de serem editadas, publicadas ou mesmo adaptadas sem que seus feitores sofram quaisquer penalidades por isso.

Entretanto, é importante se atentar: uma obra pertencer ao domínio público não significa que ela possa ser utilizada de qualquer maneira! Uma obra, mesmo em domínio público, possui seus direitos morais, que garantem a segurança do autor sobre sua obra, de que esta não seja alterada indevidamente ou de ter seus créditos removidos da mesma.

Precisamos levar em consideração, também, que as questões legais sobre o domínio público mudam de país para país. Por exemplo, uma obra que consta em domínio público no Brasil, pode não estar em domínio público nos Estados Unidos. Isso justifica-se pois a jurisdição é diferente entre ambos os países.


Como identificar uma obra em domínio público?

Para identificar quais obras são passíveis de serem utilizadas sem que seus utilizadores sofram com processos legais, isto é, como identificar uma obra que esteja de fato em domínio público, há diversas possibilidades.

Um meio encontrado para descobrir quais obras de fato fazem parte desta modalidade é a identificação da obra por meio da Marcação de Domínio Público (PDM) proposta pela organização mundial sem fins lucrativos Creative Commons (CC0) em 2010, idealizada a princípio para disseminar o conhecimento gratuitamente visando uma transformação social.

Por meio dessa Marcação, idealizada pela Creative Commons, diversas obras recebem uma marca, sinalizando que agora são públicas, para que qualquer pessoa consiga identificá-las facilmente. Além da possibilidade, agora atribuída a autores de obras ao redor do mundo, de transferir seus conteúdos para domínio público, disponíveis para acesso em qualquer lugar do globo.


Quando as obras caem em domínio público?

No Brasil, uma obra literária perde sua proteção de direitos autorais e patrimoniais após setenta anos da morte de seu autor, como consta  no Artigo 41 da Lei 9.610/98:

"Artigo 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da Lei Civil."

E, quando se trata de obras fotográficas ou audiovisuais, o parágrafo da Lei de Direitos Autorais é o Artigo 44:

"Artigo 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação."

Autores autônomos ou desconhecidos também são assegurados pela Lei de proteção dos direitos autorais, permitindo que sua obra seja protegida por setenta anos a partir da data de sua primeira publicação, como consta no seguinte artigo:

"Artigo 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação. Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo."

Estas leis mencionadas podem ser encontradas na plataforma do planalto, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Um dos sites brasileiros onde podemos pesquisar quais obras estão em domínio públicos é o portal de Domínio Público do Governo Federativo do Brasil.


A propriedade intelectual é um direito do autor da obra

A propriedade intelectual, por outro lado, é a junção entre direito autoral e propriedade industrial, onde esta abrange todos os bens direcionados às atividades industriais, como por exemplo a marca de uma empresa, seus produtos, desenhos industriais, suas patentes, entre outros. Esta determinação foi orientada, a princípio, pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI),

O direito que garante a proteção dessa propriedade tem seu principal foco em garantir que os esforços colocados sobre o objeto em questão (seja ele material ou imaterial) consiga ser recompensado não apenas financeiramente, mas sobretudo intelectualmente, uma vez que considera-se as horas e recursos gastos na concepção desse objeto, atribuindo a este um valor inventivo.
Desenvolvimento de texto (Copywriting) sobre domínio público
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